A Lei 120/2015, de 1 de Setembro, altera o Código do Trabalho em matéria de protecção dos direitos de parentalidade, mas ao contrário da propaganda enganosa do Governo não significam um reforço real dos direitos das mães e dos pais trabalhadores, mas limitam-se a criar uma ilusão desse reforço, como é o caso da é o da possibilidade de gozo simultâneo da licença parental inicial que, segundo a interpretação oficial do Governo, resultará numa redução do tempo passado com a criança, numa verdadeira fraude às expectativas geradas pela criação deste novo direito.