O Tribunal da Relação de Évora proferiu um acórdão no sentido da reintegração de dois trabalhadores, contratados por intermédio de uma empresa de trabalho temporário, na empresa utilizadora, considerando que o motivo justificativo invocado, quer para a celebração do contrato de utilização entre a empresa de trabalho temporário e a empresa utilizadora, quer para a celebração de contrato a termo entre a empresa de trabalho temporário e os trabalhadores era falso e punha em causa o carácter excepcional de recurso ao trabalho temporário. Leia aqui o Acórdão completo