trabalhoEm recente Acórdão, o Tribunal de Justiça Europeu entendeu que o tempo gasto, pelos trabalhadores sem local de trabalho fixo ou habitual, na deslocação entre a sua residência e os domicílios do primeiro e último clientes designados pela entidade patronal deve ser considerado como tempo de trabalho, na acepção do artigo 2º, nº1 da Diretiva 2003/88 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, na medida em durante esse período os trabalhadores nesta situação estão sujeito à obrigação jurídica de obedecer às instruções da entidade patronal, estando assim impedidos de dispor do seu tempo para prosseguir interesses próprios sem constrangimentos. Leia aqui o texto deste Acórdão na íntegra

http://curia.europa.eu/juris/document/document_print.jsf?doclang=PT&text=&pageIndex=0∂=1&mode=req&docid=167291&occ=first&dir=&cid=335933

 

 
 
 
 
 

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