Em recente Acórdão, o Tribunal de Justiça Europeu entendeu que o tempo gasto, pelos trabalhadores sem local de trabalho fixo ou habitual, na deslocação entre a sua residência e os domicílios do primeiro e último clientes designados pela entidade patronal deve ser considerado como tempo de trabalho, na acepção do artigo 2º, nº1 da Diretiva 2003/88 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, na medida em durante esse período os trabalhadores nesta situação estão sujeito à obrigação jurídica de obedecer às instruções da entidade patronal, estando assim impedidos de dispor do seu tempo para prosseguir interesses próprios sem constrangimentos. Leia aqui o texto deste Acórdão na íntegra