O Custo incomportável do stress e da sinistralidade laboral

sinistralidadeDe acordo com a Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), o stress na Europa custa cerca de 240 mil milhões de Euros/ano à sociedade. Trata-se de um número retumbante, principalmente se considerarmos que uma fatia importante deste "stress" é "stress laboral", ou seja, "stress" causado pelas más condições de trabalho.
Este número comprova que as más condições de trabalho e a radical desregulação das relações laborais promovida pelos governos Europeus e Português, faz incidir sobre toda a sociedade um encargo financeiro incomportável e, mais importante que tudo, desnecessário.
Desnecessário, porque a sua prevenção é possível.
Em tempo de crise social e económica, agravada pelas políticas de austeridade, mais do que nuca é imprescindível discutir o custo "social" da sinistralidade laboral, provocada pelo incumprimento, incúria e negligência de entidades patronais para as quais a segurança e saúde no trabalho ainda é vista como um custo a evitar.

Uma das principais preocupações da CGTP-IN, no âmbito da saúde ocupacional, tem sido a abordagem ao tema do "stress laboral".

Efectivamente, Portugal debate-se, actualmente, com um agravamento deste problema, nomeadamente, em consequência da crise social e económica que, quando cruzada com um aumento expressivo da precariedade laboral, resulta numa mistura explosiva potenciadora do surgimento de problemas do foro psicossocial e em particular do "stress laboral".

As causas do stress laboral são diversas e de distinta natureza. É reconhecido que na sua origem podemos encontrar dois tipos de factores:

  • Factores de natureza subjectiva – alheios ao trabalho (problemas pessoais, familiares...)
  • Factores de natureza objectiva – relacionados com o trabalho (horários desregulados, precariedade laboral, pressão do tempo, supervisão...) No fundo, o stress laboral assume-se como o "conjunto das reacções emocionais, cognitivas, comportamentais e fisiológicas, relacionadas com os aspectos adversos e nocivos do conteúdo, organização e ambiente de trabalho". Em conclusão, trata-se de uma forma de stress, para o qual o trabalho, e as condições em que é prestado, constituem um factor determinante.

No fundo, o stress laboral assume-se como o "conjunto das reacções emocionais, cognitivas, comportamentais e fisiológicas, relacionadas com os aspectos adversos e nocivos do conteúdo, organização e ambiente de trabalho". Em conclusão, trata-se de uma forma de stress, para o qual o trabalho, e as condições em que é prestado, constituem um factor determinante.

Para além do stress laboral, não podemos, contudo, deixar de chamar à atenção para o facto de o trabalho também constituir, não raras vezes, um factor agravante ou predisponente de stress. Imaginemos, todo um rol de situações, relativamente às quais um trabalhador sente que o trabalho, em vez de funcionar como factor de valorização ou motivante, funciona, efectivamente, de forma inversa.

Também nessas situações, as quais não constituindo "stress laboral", são também elas afectadas, negativamente, pela pressão negativa provocada pelo trabalho e pelas condições em que este é prestado.

Nessa medida, cabe-nos tirar a seguinte conclusão: "Quanto maior for o desequilíbrio na interacção entre o indivíduo e o trabalho, maior é o stress". Este desequilíbrio é, em grande proporção, causado por condições de trabalho adversas e inumanas (a precariedade, a insegurança laboral, horários desregulados...).

Para termos uma ideia do impacto de tal problemática para a sociedade em que vivemos, de acordo com os dados veiculados pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no trabalho (Agência de Bilbao – EU-OSHA), as estatísticas são preocupantes:

  • O stress relacionado com o trabalho é o segundo problema de saúde mais frequentemente referido na Europa — após as perturbações musculo-esqueléticas. Cerca de metade dos trabalhadores considera-os comuns no seu local de trabalho.
  • 50–60% de todos os dias de trabalho perdidos podem ser imputados ao stress relacionado com o trabalho.
  • Numa recente sondagem europeia conduzida pela EU-OSHA, as causas mais comuns de stress relacionado com o trabalho referidas foram a reorganização do trabalho ou a insegurança laboral (72% dos inquiridos), os horários de trabalho alargados ou o volume de trabalho excessivo (66%), bem como a intimidação (bullying) ou o assédio no trabalho (59%).
  • A mesma sondagem mostrou que cerca de 4 em cada 10 trabalhadores pensa que o stress não é devidamente abordado no seu local de trabalho.
  • Habitualmente, as ausências relacionadas com o stress tendem a ser mais prolongadas do que as que possuem outras causas.

Aliás, segundo os dados do EUROSTAT, durante um período de nove anos, 28% dos trabalhadores europeus referiram ter sido expostos a riscos psicossociais que afectaram o seu bem-estar mental.

No que respeita à componente financeira do problema, a EU-OSHA, estima que na Europa "os custos totais com perturbações da saúde mental (relacionadas ou não com o trabalho) ascendam a 240 mil milhões de euros por ano. Menos de metade desse montante resulta de custos directos, como tratamentos médicos, sendo 136 mil milhões de euros imputáveis à perda de produtividade, incluindo o absentismo por baixa médica".

Tratam-se, na opinião da CGTP-IN, de números retumbantes, que comprovam a extensão desta problemática, bem como a pertinência e a actualidade da sua discussão.

Numa altura em que os governos Europeus, e o governo Português, se alinham, em geral, no sentido da continuidade da política de austeridade, subtraindo aos trabalhadores e cidadãos, uma parcela cada vez maior dos seus direitos sociais, seria fundamental uma discussão e reflexão, em torno da problemática relacionada com os efeitos nocivos, que o trabalho produz, na saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras, e por extensão, nos sistemas nacionais de saúde.

Não podemos deixar de sublinhar que, seja no caso do stress laboral, seja no que respeita à sinistralidade laboral, em geral, toda a sociedade é sobrecarregada com custos, cuja responsabilidade pelo seu ressarcimento, deveria caber às entidades patronais que os causa, as quais, pelas práticas laborais nocivas que aplicam sobre os seus trabalhadores e trabalhadoras, provocam essa mesma sinistralidade. E que custos são esses? Por exemplo:

- Os custos suportados pelo serviço nacional de saúde (e pelos próprios trabalhadores), quando trata trabalhadores e trabalhadoras de problemas de saúde relacionados com o trabalho, cujo tratamento deveria estar a cargo da entidade patronal para quem trabalham;

- Os custos despendidos em medicamentos comparticipados, para tratar doenças causadas pelas más condições de trabalho, e cuja factura deveria ser paga pela entidade patronal que contribuiu para o surgimento do problema de saúde;

- Os custos para a segurança social quando esta suporta baixas médicas para tratamento de problemas causados no trabalho, para os quais os seguros de acidente não respondem, e que deveriam ficar a cargo das entidades patronais cujas condições de trabalho provocam problemas de saúde que implicam ausência prolongada para o trabalho;

- Os custos relacionados com a reabilitação e reintegração (e serviços públicos associados) de trabalhadores e trabalhadoras sinistrados que, devido às más condições em que trabalham, vêem reduzida a sua capacidade de trabalho, devido à falta de prevenção, sobretudo quando se tratam de doenças profissionais e relacionadas com o trabalho (como o caso do stress laboral);

- Os custos de pensões por invalidez por doença profissional casada pelas más condições de trabalho que provocam situações e incapacidade para todo e qualquer trabalho, afectando pessoas para as quais o trabalho não constituiu "factor de valorização pessoal e social", como exige a Constituição da República Portuguesa;

- Os custos de isenções ao nível de transportes e outros serviços públicos, aplicáveis a pensionistas e pessoas portadoras de incapacidade, quando na sua causa estiveram as más condições de trabalho...

Estes são apenas uma parcela dos custos que, injustamente, recaem sobre toda a sociedade, devido à falta de prevenção no trabalho, a qual será agravada no âmbito das novas tendências legislativas que visam uma desregulação ainda maior das legislações laborais, em particular, da legislação ligada à segurança e saúde no trabalho.

Mas mais importante ainda que os custos financeiros, está o custo individual da sinistralidade laboral. O custo que incide sobre aquele trabalhador, para o qual o trabalho contribuiu, não para a sua valorização enquanto cidadão, mas para o contrário. Este custo não é, sequer, quantificável.

Aliás, esta situação torna-se ainda mais dramática se, ao facto de muitas das doenças serem "evitáveis", associarmos o facto de o sistema nacional de reparação de doenças profissionais não funcionar devidamente. Resultado: muitos trabalhadores e trabalhadoras contraem problemas de saúde, de todo em todo, evitáveis e, para cúmulo da sua desgraça, ainda vêem vedado o acesso à reparação do problema de saúde contraído, seja por mau funcionamento do sistema de reparação, seja pelo facto de muitos dos problemas de saúde relacionados com o trabalho (como o caso do stress laboral e das doenças psicossociais, em geral) não terem sequer acolhimento na lista nacional de doenças profissionais.

A prevenção no trabalho não poupa apenas a vida e a saúde de quem trabalha... Poupa, também, recursos indispensáveis ao bom funcionamento dos nossos serviços sociais, recursos que poderiam ser dirigidos para o seu reforço e melhoria. Até quando vamos continuar a pagar uma factura que não é nossa?

O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da CGTP-IN

Fonte: Sitio da EU-OSHA https://osha.europa.eu/pt/safety-health-in-figures

 
 
 
 
 

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