Reforma das Relações Laborais

revlaboral125 APRECIAÇÃO SOBRE OS ASPECTOS FUNDAMENTAIS DA PROPOSTA DO GOVERNO SOBRE A REFORMA DAS RELAÇÕES LABORAIS

 

 

CONFERÊNCIA DE IMPRENSA

(notas utilizadas)

24 de Abril de 2008

 

APRECIAÇÃO SOBRE OS ASPECTOS FUNDAMENTAIS DA PROPOSTA DO GOVERNO SOBRE A REFORMA DAS RELAÇÕES LABORAIS

 

 

Manuel Carvalho da Silva

Secretário-Geral

 

A PROPOSTA DO GOVERNO

 

 

I. O CONTEXTO                              

 

1. Esta revisão é convocada para servir os interesses económicos dos patrões, controlados por eles e a seu favor, aprofundando a matriz de baixos salários e de precarização

-        Favorecimento patronal

-        Embaratecimento do trabalho

-        Agravar desequilíbrio do poder em desfavor dos trabalhadores

 

a)       Aquando da discussão do Código, o Partido Socialista denunciou: (i) a gravidade do abandono do princípio do tratamento mais favorável; (ii) a fragilização da contratação colectiva; (iii) aprofundamento da precariedade. 5 anos depois é mais do mesmo.

 

b)       Está aí, nesta proposta a flexigurança à portuguesa

·         impor mais flexibilização/desregulação das relações de trabalho

·         anunciar meras intenções de protecção social, sem contudo avançar com conteúdos concretos, num contexto de cortes progressivos na generalidade das politicas sociais.

·         falar da formação apenas para dizer, pela enésima vez que agora é que se vai cumprir a lei…

·         enunciar políticas activas de emprego, recuperando propostas já múltiplas vezes avançadas, sem quaisquer garantias de que vão ser efectivados e sabendo que têm reduzido alcance.

 

2. Temos confiança em, pela luta dos trabalhadores, impormos conteúdos em várias matérias, mas a proposta é de tal forma desequilibrada à partida, que os patrões terão no final grandes ganhos e os trabalhadores enormes perdas.

 

3. Não há desenvolvimento da sociedade sem relações laborais equilibradas e com representação colectiva efectiva dos trabalhadores

-     a proposta aprofunda perigosamente a individualização das relações de trabalho.

 

II. SÃO INACEITÁVEIS OS CONTEÚDOS FUNDAMENTAIS DA PROPOSTA DO GOVERNO

 

1. PRECARIEDADE DO TRABALHO. O que o Governo avança é uma farsa!

 

a)       não há ali combate efectivo à precariedade: nem reforço da IGT, nem propostas de penalização de infracções, …;

b)      Governo propõe “legalizar a precariedade” a troco do patronato aceitar entregar à segurança social uma parcelazita do valor que atribui à remuneração do trabalho

Exemplo: Qualquer patrão desde que entregue à segurança social (recibos verdes 5%; contrato a termo 3% para a TSU) essa parcela – que vai buscar ao valor atribuído à remuneração do trabalhador – pode manter eternamente o trabalhador nessa formas ilegais de contrato;

c)       o Governo impôs, na reforma da Segurança Social, a redução das pensões de reforma e agora oferece aos patrões pagarem menos 1% nos custos do trabalho. Está agora claro o destino dos nossos sacrifícios;

d)      as medidas pontuais dirigidas à protecção na maternidade e paternidade, que vistas isoladamente se podem considerar positivas, são uma falácia, pois escamoteiam que essas possibilidades nem chegam a ser encaradas pelos trabalhadores se os salários forem muito baixos e os horários de trabalho longos e descoordenados. Com mais pobreza laboral há menos hipóteses de os jovens considerarem a hipótese de serem pais.

 

2. DESPEDIMENTO: jamais se pode aceitar que o patrão possa, a qualquer momento da relação de trabalho, usar o livre arbítrio de montar argumentos de inaptidão do trabalhador, para o poder despedir sem justa causa.

 

3. CADUCIDADE DOS CONTRATOS COLECTIVOS E EFECTIVIDADE DA CONTRATAÇÃO COLECTIVA

a)       a Contratação Colectiva que tem valor de Lei, sempre foi e é um compromisso livre  entre patrões e sindicatos, e só a negociação entre eles pode determinar a caducidade de qualquer contrato;

b)      a caducidade é reclamada para  liquidar os direitos históricos do trabalhadores conquistados ao  longo de décadas, que se encontram inscritos na Contratação Colectiva;

c)       os contratos colectivos são para efectivar e a proposta do Governo visa negar a efectivação da contratação colectiva existente, abrindo caminhos de chantagem patronal à negociação para o futuro;

 

4. Princípio do tratamento mais favorável

-        Jamais se pode aceitar a sua eliminação, porque colocaria em causa o direito do trabalho que protege o trabalhador como a parte mais frágil na relação de trabalho. No actual contexto que se vive, de crescente desemprego e precariedade, a sua eliminação permitiria aos patrões imporem salários de miséria, horários sem controlo, etc.

 

5. Liberdade e Autonomia Sindical

-     Com as propostas avançadas, pretendem permitir aos patrões encontrar parceiros de conveniência para negociação fechada dentro das empresas, afastando os sindicatos da negociação colectiva.

-     Cumpram-se os direitos de organização e acção sindical e a liberdade sindical em todas as dimensões.

 

 

III. ANÚNCIO DE REUNIÕES

-        Reuniões: CN (6 de Maio), Plenários Distritais (entre 7 e 15 de Maio)