CGTP-IN ESCREVE AO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA EXIGINDO RESPEITO PELO EXERCÍCIO DO DIREITO AO GREVE

Comunicado de Imprensa n.º 39/13

 

A CGTP-IN escreveu hoje, uma carta ao Ministro da Administração Interna, cujo conteúdo de transcreve:

“A CGTP-IN tomou conhecimento, através da comunicação social, de declarações prestadas por V. Ex.ª a propósito da realização da Greve Geral de amanhã, dia 27 de Junho de 2013. Nessas declarações, para além de tomar posição relativamente ao direito de greve, V. Ex.ª pronunciou-se sobre o papel que, no entender do Governo, as forças policiais devem desempenhar, naquilo que chamou de protecção dos trabalhadores que querem trabalhar tendo precisado que as forças policiais assegurarão o direito ao trabalho daqueles que querem trabalhar. Tal frase é dúbia e contempla, ou pode contemplar, em si, uma ameaça à actividade legítima e legal dos sindicatos durante a greve.

Esta posição do Governo, que V. Ex.ª expressou publicamente, merece da CGTP-IN os seguintes reparos e chamada de atenção:

  1.  A greve é um direito fundamental de todos e de cada um dos trabalhadores que, não sendo um direito absoluto, não pode ser restringido, salvo no que tem a ver com a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, asseguradas pelos serviços mínimos;
    2.    A greve é um direito de natureza laboral, que se exerce nos locais de trabalho, é regulado, no plano legislativo, pelo Código do Trabalho e, superiormente pela Constituição da Republica Portuguesa (enquanto direito inserido no Cap. dos Direitos Liberdades e Garantias dos Trabalhadores, exercendo-se sem necessidade de mediação de lei, nos termos do art.º 18.º da CRP);

Por outro lado,
3.    A lei que trata do direito de greve confere às associações sindicais o direito de organizarem “piquetes de greve” sendo que, estes piquetes, nos termos da lei, podem “desenvolver actividades tendentes a persuadir, por meios pacíficos, os trabalhadores a aderirem à greve “ (art.º 533.º do Código do Trabalho), Por outro lado ainda,
4.    A lei proíbe a substituição de grevistas (art.º 534.º do Código do Trabalho) nos respectivos postos de trabalho sendo que,
5.    É a propósito das duas situações que se geram, habitualmente, algumas tensões entre os piquetes de greve, que ali representam os sindicatos, e as forças policiais, porquanto estas tendem, em geral, para impedir pela força bruta a actividade dos piquetes (em geral manifestam total desrespeito pela lei da greve e pelos direitos dos sindicatos); Ora,
6.    As forças policiais não têm competência para intervir em conflitos meramente laborais, pelo que, se devem abster de ter posição em conflitos desta natureza desde que eles não configurem uma alteração da ordem pública.
7.    É neste sentido que a posição de V. Ex.ª é inadequada porquanto deixa perceber que as forças policiais poderão intervir numa posição de desrespeito pela lei (o que seria inconcebível num estado de direito).

Nestes termos, solicitamos a V. Ex.ª que clarifique, junto dos comandos das forças policiais, a posição a adoptarem, a fim de evitar conflitos desnecessários entre os piquetes de greve e as forças policiais que, por actuação ilegal e inadequada destas, possam levar a alterações da ordem pública, situação que a CGTP-IN não deseja e que condenará caso venham a existir com fundamento nas questões ora levantadas.”

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 26.06.2013