Leis do Arrendamento Afrontam Direito à Habitação Consagrado Na Constituição da República

 As novas leis do arrendamento que o Governo se prepara para aplicar afrontam o direito à habitação consagrado na Constituição da República.
A CGTP-IN rejeita as propostas de lei de Arrendamento e Reabilitação Urbana do Governo, na medida em que as considera uma violação do direito à habitação consagrado na Constituição da República, e exorta à mobilização de todos os que rejeitam as políticas de retrocesso, para que façam das comemorações do Dia Internacional do Trabalhador uma grande Jornada de Luta Nacional pela afirmação dos direitos e valores de Abril.

Comunicado de Imprensa n.º 043/12

 

As novas leis do arrendamento que o Governo se prepara para aplicar afrontam o direito à habitação consagrado na Constituição da República
(Propostas de Lei nº24/XII, 38/XII e 47/XII)

 

O artigo 65º da Constituição da República determina que todos os cidadãos têm o direito a uma habitação adequada para si e para a sua família e, simultaneamente, incumbe o Estado de assegurar a concretização deste direito através da adopção de um conjunto de políticas e medidas, nomeadamente destinadas a promover o acesso à habitação própria ou arrendada.

Assim, a concretização do direito à habitação para todos os cidadãos passa também pela existência de um mercado de arrendamento de qualidade, com uma quantidade de oferta adequada às necessidades e preços compatíveis com os rendimentos da população.

Num quadro em que a aquisição de habitação própria, potenciada no interesse da banca pelo acesso fácil ao crédito e de juros baixos, se tornou o principal meio de satisfazer as necessidades habitacionais da população portuguesa, há muito que se discute a necessidade de dinamizar o mercado de arrendamento.

Segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística, o mercado de arrendamento nacional habitacional regista um total de 786 904 contratos existentes actualmente no País, 255 536 desses contratos foram celebrados antes de 1990, ou seja 32,5 %. Destes, 65,5% situam-se no grande Porto e na Região de Lisboa, em especial nas duas cidades, que em conjunto concentram um quarto dos contratos anteriores a 1990.

Visando os despejos dos arrendatários e a liquidação dos contratos celebrados até 1990, o Governou apresentou um conjunto de propostas na Assembleia da República, onde incluem, não só a revisão do regime do arrendamento urbano, mas também na área da reabilitação urbana, que passam pelo fim de todos os contratos antigos e pelo despejo dos arrendatários a todo o custo ou pela elevação súbita e imediata do montante das rendas para valores incomportáveis para a generalidade das pessoas.

Propostas que visam a fragilização dos direitos dos inquilinos em favor dos senhorios, por via do estabelecimento do princípio da duração variada dos contratos; da facilitação dos despejos e da desjudicialização do respectivo processo; do regime da denúncia dos contratos de arrendamento de duração indeterminada para demolição ou realização de obras; bem como o novo regime de livre denúncia pelo senhorio dos contratos de arrendamento de duração indeterminada; e ainda, do novo regime de actualização das rendas antigas, de acordo com o qual os inquilinos ou pagam os aumentos previstos ou terão inevitavelmente que abandonar a habitação.

São outras tantas características do novo regime proposto que põem em causa o direito à habitação e que demonstram uma falta de respeito pelas pessoas e pela sua dignidade, e uma insensibilidade social que é marca deste Governo e que se inserem na ofensiva em marcha visando o enfraquecimento e a fragilização dos direitos sociais fundamentais dos cidadãos.

Na grave situação social em que o país se encontra, com a subida brutal do desemprego, a redução dos salários, a progressiva redução e eliminação das prestações sociais, o aumento dos impostos e dos preços dos bens e serviços essenciais, que estão a determinar o empobrecimento generalizado da população. A fragilização do direito à habitação é mais um elemento a juntar a todos os outros, contribuindo para o aumento da pobreza e da exclusão social, inserindo-se naquela que é a linha marcadamente de classe deste Governo.

No seu conjunto, os três diplomas não visam servir as pessoas ou a resolver os problemas estruturais da habitação no país, servem sim os interesses da rentabilidade de capital do sector financeiro e imobiliário.

Os referidos diplomas a manterem-se, mesmo com algumas alterações de pormenor, terão efeitos devastadores no arrendamento habitacional e não habitacional, as consequências dos seus reais impactos visam permitir no essencial os aumentos das rendas para valores excessivos, incomportáveis para milhares de famílias, bem como, a inviabilizar a manutenção de diversas actividades sociais e económicas, que consequentemente se repercutirão ao nível da destruição do emprego de milhares de trabalhadores.

A CGTP-IN rejeita as propostas de lei de Arrendamento e Reabilitação Urbana do Governo, na medida em que as considera uma violação do direito à habitação consagrado na Constituição da República, e exorta à mobilização de todos os que rejeitam as políticas de retrocesso, para que façam das comemorações do Dia Internacional do Trabalhador uma grande Jornada de Luta Nacional pela afirmação dos direitos e valores de Abril.

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 26.04.2012