Utilização da Transferência dos Fundos de Pensões da Banca Governo Lesa Gravemente a Segurança Socia

 A CGTP-IN considera profundamente lesiva para a segurança social a utilização da transferência dos fundos de pensões da banca para fins diferentes do pagamento das pensões. Segundo informações que vêem a ser publicadas na comunicação social, terá sido acordado entre o Governo e a troica a utilização de um total de 4,5 milhões de euros dos fundos de pensões dos bancários para a compra pelo Estado de créditos da banca a empresas do Sector Empresarial do Estado e a autarquias (3 milhões) e para pagar dívidas dos hospitais (1,5 milhões). Admite-se ainda que a verba restante (1,5 milhões) seja também canalizada para os bancos, para a sua recapitalização ou para aumentar o capital da Caixa Geral de Depósitos. A ser assim, todo o valor dos activos dos fundos de pensões ou regressa à banca (em 75% do valor total) ou serve para pagar dívidas do Estado – e não para suportar as responsabilidades assumidas pela segurança social, pagando as pensões a 27 mil trabalhadores. A CGTP-IN considera esta situação perfeitamente escandalosa.

Comunicado de Imprensa n.º 023/12

 

UTILIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS FUNDOS DE PENSÕES DA BANCA GOVERNO LESA GRAVEMENTE A SEGURANÇA SOCIAL

 

A CGTP-IN considera profundamente lesiva para a segurança social a utilização da transferência dos fundos de pensões da banca para fins diferentes do pagamento das pensões. Segundo informações que vêem a ser publicadas na comunicação social, terá sido acordado entre o Governo e a troica a utilização de um total de 4,5 milhões de euros dos fundos de pensões dos bancários para a compra pelo Estado de créditos da banca a empresas do Sector Empresarial do Estado e a autarquias (3 milhões) e para pagar dívidas dos hospitais (1,5 milhões). Admite-se ainda que a verba restante (1,5 milhões) seja também canalizada para os bancos, para a sua recapitalização ou para aumentar o capital da Caixa Geral de Depósitos. A ser assim, todo o valor dos activos dos fundos de pensões ou regressa à banca (em 75% do valor total) ou serve para pagar dívidas do Estado – e não para suportar as responsabilidades assumidas pela segurança social, pagando as pensões a 27 mil trabalhadores. A CGTP-IN considera esta situação perfeitamente escandalosa.

A assunção pela segurança social da responsabilidade pelo pagamento das pensões e a transmissão para o Estado da titularidade do património dos fundos de pensões (art. 1º do Decreto-Lei 127/2011 de 31.12) são dois elementos que não se podem cindir. Primeiro, porque o valor de um deve igualar o do outro (art. 6º) pois se visa garantir o pagamento das responsabilidades assumidas. A transferência do valor dos activos é para pagar pensões e não para apoiar os bancos ou pagar dívidas do Estado. É isso que expressamente consta do preâmbulo do diploma – “para pagamento das responsabilidades assumidas pela Segurança Social são transmitidos para o Estado activos dos fundos de pensões em causa” –, ainda que nada diga sobre a entidade em concreto que recebe os activos, ao contrário do que aconteceu em processos passados de integração de fundos de pensões na segurança social. Por exemplo, na PT Comunicações foram transferidos para a CGA valores em numerário em dinheiro ou em títulos da dívida pública (art. 2º do Decreto-Lei nº 140-B/2010 de 30.12).

O actual processo de utilização destes activos põe em causa os pressupostos inerentes a este regime de integração. De facto, pressupôs-se que o valor da transferência seria rentabilizado ao longo do tempo, tendo o diploma fixado uma taxa de desconto de 4%, um valor que a CGTP-IN considerou excessivamente alto. Ou seja, seria o valor do capital transferido acrescido dessa rentabilização que asseguraria o pagamento com estas pensões. Ora, se não está a contar com os rendimentos gerados pela aplicação dos capitais, isto significa que o valor dos activos transferidos pela banca (cerca de 6 mil milhões de euros) deveria ter sido superior.

A segurança social está assim a ser lesada, num contexto em que tem menos receitas e mais despesa. Embora ainda só se conheça a execução orçamental de Janeiro, a verdade é que se regista uma diminuição de contribuições de -1,6% e um aumento de despesa com as prestações de desemprego. Por outro lado, a despesa com as pensões do regime dos bancários foi de 56,2 milhões de euros, o que aponta para um valor anual bem acima do 480 milhões de euros que foi admitido.

Não se pode aceitar o argumento de que é necessário apoiar o financiamento da economia, o que sendo válido em si mesmo, não justifica seja que medidas forem para apoiar os bancos:

  • Primeiro, porque os pensionistas não podem ser lesados. A não entrada dos 6 mil milhões de euros na segurança social prejudica-a mesmo que o Estado tenha a obrigação de fazer anualmente (o que ainda não fez este ano) uma transferência para financiar as pensões deste regime dos bancários; 
  • Segundo, porque os bancos têm hoje condições de acesso a liquidez diferentes das que tinham há poucos meses atrás, devido a operações de financiamento pelo Banco Central Europeu com um prazo alargado (3 anos), um juro de apenas 1% e um regime de garantias mais fácil. Na operação lançada no fim de Fevereiro pelo BCE, os bancos portugueses terão ido buscar 20 mil milhões ao BCE. Diga-se, de passagem, que é chocante o contraste entre condições draconianas postas a países como Portugal e Grécia para obterem os financiamentos assegurados pela troica e as facilidades concedidas a bancos, que não só tiveram responsabilidades na crise, como usam tal crédito para negócios especulativos com as dívidas públicas dos respectivos países; 
  • Terceiro, porque o que mais pode ameaçar a banca no presente contexto é o efeito da austeridade (recessão económica, aumento do crédito mal parado, falências das famílias, etc.).  

 
A CGTP-IN reitera que este processo não é transparente, visa favorecer a banca à custa da segurança social, prejudicando a sua sustentabilidade, pelo que entende que o Tribunal de Contas deve proceder à sua análise. Defende que se deve garantir que o valor dos activos dos fundos de pensões a transferir seja igual ao valor das responsabilidades assumidas pela segurança social, com a criação de mecanismos de correcção necessários. Defende igualmente que essa transferência seja exclusivamente afecta ao pagamento das pensões dos bancários, devendo ser constituído um fundo autónomo.

DIF/CGTP-IN
Lisboa, 02.03.2012