Tributação das Mais-valias

O GOVERNO PROTEGE OS INTERESSES DOS GRANDES GRUPOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS
CGTP-IN DEFENDE ELIMINAÇÃO DESTE REGIME DE FAVORECIMENTO

 A CGTP-IN considera positiva a Proposta de Lei de tributar as mais-valias mobiliárias em 20%. No entanto, este projecto é muito limitado, dado que abrange apenas uma pequena parte (pequenos investidores que suportam IRS). O Governo continua a proteger os interesses dos grandes grupos económicos e financeiros que especulam no mercado bolsista. A CGTP-IN defende que deve ser eliminado o regime de favorecimento fiscal destas entidades de modo que todas as mais-valias geradas sejam efectivamente tributadas.

 

 

Comunicado de Imprensa n.º 023/10

TRIBUTAÇÃO DAS MAIS-VALIAS

O GOVERNO PROTEGE OS INTERESSES DOS GRANDES GRUPOS ECONÓMICOS E FINANCEIROS

CGTP-IN DEFENDE ELIMINAÇÃO DESTE REGIME DE FAVORECIMENTO

Por razões de justiça e equidade fiscal, a CGTP-IN desde há muito vem reclamando que os rendimentos gerados pelas actividades de compra e venda de títulos em bolsa sejam tributados, revogando-se o regime actual que “isenta do pagamento de imposto o saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias decorrente da alienação onerosa de acções detidas por mais de 12 meses, bem como as obrigações e outros títulos de dívida”. O regime actual considera que haverá lugar ao pagamento de imposto (a uma taxa de 10%) apenas no caso da alienação de acções detidas por menos de 1 ano.

A Reforma Fiscal de 2000 contemplando normas para tributar as mais-valias provocou fortes reacções no mercado e essas normas foram revogadas mesmo antes de conhecerem a aplicação prática. Desde 2005, em vários documentos da responsabilidade do Partido Socialista, ou dos seus Governos, têm existido compromissos no sentido de alterar este regime de isenção para as mais-valias, mas que nunca chegaram a efectivar-se, acabando sempre por ceder a interesses ligados aos operadores dos mercados de capitais e aos estratos sociais economicamente mais fortes. O mais recente Grupo de Trabalho nomeado pelo Governo para o Estudo da Política Fiscal (cujo Relatório foi divulgado em Outubro de 2009), considera que “o regime de tributação das mais-valias mobiliárias configura uma situação que viola frontalmente a equidade da tributação: é, legalmente, possível obter rendimentos deste tipo, qualquer que seja o respectivo valor, sem haver lugar ao pagamento de um cêntimo de imposto”.

Finalmente, encontra-se na Assembleia da República uma proposta aprovada em Conselho de Ministros, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que no essencial significa que o rendimento resultante do “saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias é tributado a uma taxa de 20%, com um regime de isenção para os ganhos anuais até 500 euros”.

A CGTP-IN considera positiva esta Proposta de Lei de tributar as mais-valias mobiliárias em 20% e a revogação do regime de exclusão da tributação actualmente em vigor (mais valias decorrentes da alienação de acções detidas por mais de 12 meses). É uma medida justa que permite maior arrecadação de imposto e uma política fiscal de maior equidade e de maior base de incidência do imposto, tributando-se rendimentos que, incompreensivelmente, tem gozado do estatuto de completa isenção. 

No entanto, consideramos que este projecto é muito limitado, dado que abrange apenas uma pequena parte (pequenos investidores que suportam IRS). Para a CGTP-IN é incompreensível que o projecto apresentado não abranja a totalidade das mais-valias, dado que os regimes de tributação para as mais-valias dos Fundos de Investimento Mobiliário, das Sociedades Gestoras de Participações Sociais, das Sociedades de capital de Risco, e de um modo geral, das entidades e ou pessoas singulares não residentes ficam de fora, e é aqui que se geram grandes volumes financeiros. O Governo continua a proteger os interesses dos grandes grupos económicos e financeiros que especulam no mercado bolsista. A CGTP-IN defende que deve ser eliminado o regime de favorecimento fiscal destas entidades de modo que todas as mais-valias geradas sejam efectivamente tributadas.

Existe um largo consenso quanto ao facto de o comportamento dos mercados financeiros terem contribuído fortemente para a origem e o agravamento da crise económica e financeira que atravessa Portugal, a Europa e o Mundo. Esta crise não terá atingido níveis mais dramáticos pela disponibilidade de recursos financeiros, em montantes historicamente sem precedentes, que a generalidade dos Estados transferiu para o sector bancário e financeiro. Este facto, para além da necessária regulação financeira, justificaria medidas de prevenção de novas crises, em particular a introdução de um tributo especial sobre as actividades financeiras. Os trabalhadores e as suas organizações apoiam, por exemplo, a introdução de uma taxa de imposto que incidiria sobre os montantes de todas as transacções financeiras para desencorajar actividades puramente especulativas e ligar mais o sector financeiro à economia real. Nesta matéria, a Confederação Europeia de Sindicatos, que integra a CGTP-IN, reclama junto dos órgãos da União Europeia que esta taxa seja fixada em 0,05% e incida sobre todos os valores transaccionados dos produtos e segmentos de actividade dos operadores financeiros de natureza puramente especulativa.

Lisboa, 06.05.2010

DIF/CGTP-IN