6ª Conferência sobre Igualdade entre Mulheres e Homens

PROPOSTA de Carta Reivindicativa Imediata
A 6ª Conferência sobre Igualdade entre Mulheres e Homens, da CGTP-IN, realiza-se num quadro de ampliação do descontentamento e da contestação social e laboral, que mobiliza milhares de trabalhadoras e trabalhadores nos locais de trabalho e na rua, no sector privado e no sector público, nas pequenas e grandes lutas de protesto e de proposta, em direcção à Greve Geral de 27 de Junho, com o lema “Basta de Exploração e empobrecimento – Mudar de política – Portugal tem futuro”.

A degradação das condições de vida e de trabalho, acompanhadas de crescentes retrocessos e da forte ofensiva ideológica, em matéria de igualdade de oportunidades e de tratamento, o alargamento das discriminações e a acentuação da exploração, do desemprego, do empobrecimento e da pobreza, tornam insustentável a actual situação social e laboral.

Inserida nos objectivos mais amplos da proposta e luta organizada, desenvolvida pela CGTP-IN e pelo movimento sindical unitário, a 6ª Conferência REIVINDICA:

  1. A promoção do emprego com direitos, nos sectores privado, público e empresarial do Estado, através da dinamização do sector produtivo nacional, do investimento público e privado e do reforço dos serviços públicos, com a manutenção e criação de novos postos de trabalho, salvaguardando o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao trabalho e na progressão no emprego.
  2. O aumento imediato do Salário Mínimo Nacional para 515 euros, o crescimento dos salários e das pensões de reforma.
  3. A revogação das normas gravosas do Código do Trabalho, do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e da Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações.
  4. A efectivação de medidas que combatam a precariedade do emprego e a subcontratação de trabalhadores e trabalhadoras, quer através da revisão de normas legislativas, quer através de uma maior e melhor fiscalização por parte das entidades inspectivas competentes, sempre na perspectiva da aplicação do princípio de que a posto de trabalho permanente deve corresponder um vínculo de trabalho efectivo.
  5. A efectivação do mínimo legal das 35 horas anuais de formação profissional, tendo em atenção a formação em função dos postos de trabalho, as pessoas com qualificações e habilitações mais baixas e nas faixas etárias mais elevadas.
  6. A intervenção atempada e eficaz das autoridades inspectivas competentes (ACT e CITE), dotando-as de meios financeiros, materiais e humanos, capazes de dar respostas mais céleres aos Sindicatos e às trabalhadoras e trabalhadores, nos casos de incumprimento dos direitos de igualdade e de não discriminação.
  7. A revogação da norma legal que permite a contratação a termo dos trabalhadores à procura do primeiro emprego, independentemente de ocuparem ou não um posto de trabalho permanente.
  8. O efectivo combate às desigualdades salariais nas remunerações fixas, ocasionais ou variáveis, entre mulheres e homens (salário igual, para trabalho igual ou de valor igual).
  9. O cumprimento, a organização e a gestão dos horários de trabalho que garantam às trabalhadoras e aos trabalhadores, nas empresas e serviços, uma efectiva conciliação entre o trabalho e a vida familiar e pessoal, com a defesa das 35 horas de trabalho semanal, sem perdas salariais.
  10. A dispensa, sem constrangimentos, da prestação de trabalho nocturno ou por turnos dos trabalhadores e trabalhadoras com filhos menores de 12 anos, sempre que ambos os pais trabalhem nesses regimes.
  11. A defesa de ambientes saudáveis de trabalho, incluindo a prevenção dos riscos específicos que possam afectar a saúde das mulheres trabalhadoras; prevenir e combater o assédio e todas as formas de violência no trabalho.
  12. A revogação do corte de 10% no subsídio de desemprego, após 10 meses de atribuição e a rejeição dos cortes previstos no Orçamento Rectificativo para 2013: 6% nos subsídios de desemprego acima de 419 euros e 5% no subsídio de doença; bem como a redução dos períodos mínimos de garantia da protecção social no desemprego.
  13. A garantia de atribuição de subsídio social de desemprego, enquanto durar o período de crise, a todas as mulheres e homens desempregados que tenham cessado as respectivas prestações.
  14. A indexação do subsídio de desemprego ao SMN (Salário Mínimo Nacional) e não ao IAS (Indexante de Apoios Sociais) e reposição dos seus anteriores prazos de atribuição.
  15. A revogação do DL nº 70/2010, de 16/6, que impôs novas provas de recurso, o que levou a que milhares de mulheres e crianças perdessem o direito ao abono de família, ao Rendimento Social de Inserção (RSI), ao subsídio social de parentalidade e todas as prestações sociais que exigem prova de rendimento.
     
  16. A efectivação dos direitos de maternidade e paternidade, como valores sociais eminentes, reclamando a deslocação aos locais de trabalho da ACT e demais entidades inspectivas, com a finalidade de comprovar as práticas discriminatórias e proceder ao levantamento de processos de contra-ordenação e eventual aplicação de coimas, punindo as entidades infractoras, sejam públicas ou privadas.
  17. O combate ao despedimento ilegal de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes e a reposição da sua protecção acrescida, em caso de inclusão em despedimento colectivo ou noutros tipos de despedimento.
  18. A reposição da universalidade do abono de família, enquanto direito das crianças e jovens.
  19. O pagamento de 100% da licença por risco específico (actualmente é 65%) e o pagamento a 100% dos 150 dias do subsídio inicial de parentalidade, independentemente de haver ou não partilha dos pais.
  20. A despenalização absoluta, na aferição da assiduidade, através de sistemas de avaliação de desempenho, ou outros, das ausências motivadas pelo exercício dos direitos de maternidade e paternidade, para efeitos de atribuição de “prémios” ou outras retribuições variáveis, no sector privado, no sector público e no sector empresarial do Estado.
  21. A defesa do Serviço Nacional de Saúde, garantindo o seu acesso universal e a qualidade dos serviços prestados, como um direito social inalienável para todas as pessoas ao longo da vida.
  22. A implementação da temática da Igualdade entre mulheres e homens, de forma sistematizada e continuada na organização do sistema educativo, nomeadamente nos programas, nas práticas pedagógicas e nos manuais escolares.
  23. A implementação e fomento da universalização da Educação Sexual em todo o sistema de ensino.
  24. A exigência de que o Estado cumpra as funções sociais, com serviços sociais públicos de qualidade e a preços compatíveis com os rendimentos das famílias e horários que, defendendo os interesses de todos/as, permitam a conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar.
  25. A revisão do regime de apoio judiciário e do Código das Custas Judiciais, de forma a garantir o acesso ao direito e aos tribunais, sem constrangimento económico.
  26. A revogação da actual Lei do Arrendamento Urbano e a promoção pelo Estado de uma política nacional de habitação, em que o sistema de rendas seja compatível com o rendimento familiar, garantindo o apoio efectivo às famílias, aos/às jovens mais carenciados/as e idosos/as.
  27. A defesa da comunicação social como uma elemento fundamental de informação/formação da sociedade em geral, onde a informação do movimento sindical deve ser integrada, para permitir o esclarecimento sobre os problemas e as lutas das mulheres e homens trabalhadores, contribuindo para a elevação da dignidade das condições de trabalho, junto da opinião pública.
  28. A mudança de política e de Governo, que possibilite, entre outras, a articulação de políticas económicas, laborais e sociais e uma acção global e transversal orientada para a redistribuição da riqueza e para a erradicação das fortes desigualdades, discriminações, exclusões, desemprego e pobreza existentes.

Lisboa, 4 de Junho de 2013