A Proposta de Orçamento do Estado para 2019 prevê a criação de um novo regime de acesso antecipado à idade de acesso à pensão por flexibilização que elimina a aplicação do factor de sustentabilidade para os beneficiários que, cumulativamente, contem pelo menos 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva, e que será aplicado faseadamente, durante o ano de 2019, nos seguintes termos:
a) A partir de 1 de Janeiro de 2019, para os beneficiários com 63 ou mais anos de idade, para pensões com início a partir desta data;
b) A partir de 1 de Outubro de 2019, para os beneficiários com 60 ou mais anos de idade, para pensões com início a partir desta data.
No entender da CGTP-IN, não se trata de um novo regime, mas sim do cumprimento (parcial) do compromisso do Governo de rever o regime das reformas antecipadas, que foi iniciado em 2017 e devia ter sido completado no ano de 2018.
Esta revisão, embora constitua uma evolução relativamente ao regime em vigor, não corresponde plenamente às reivindicações da CGTP-IN a este respeito, nem tão pouco às expectativas dos beneficiários, na medida em que:
por um lado, veda o acesso à pensão antecipada neste regime aos beneficiários que completem os 40 anos de descontos depois dos 60 anos de idade – é o caso, por exemplo, de um trabalhador que começou a trabalhar com 22 anos de idade e completa os 40 anos de descontos aos 62 anos de idade; e
por outro lado, obriga os que têm carreiras contributivas de pelo menos 40 anos, mas que ainda não completaram os 60 de idade, a adiarem para mais tarde o acesso a este novo regime – por exemplo, um trabalhador que começou a trabalhar aos 18 anos de idade, terá 40 anos de descontos aos 58 anos, aos 59 anos terá uma carreira contributiva de 41 anos, mas mesmo assim terá que aguardar pelos 60 anos de idade para poder beneficiar do regime.
Acresce que o novo regime, apesar de eliminar a penalização resultante da aplicação do factor de sustentabilidade, mantém uma substancial penalização do valor das pensões, através da aplicação do factor de redução de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade legal da reforma em vigor em cada momento.
Salientamos que a Proposta de Orçamento do Estado contém apenas as linhas gerais do regime que se pretende instituir, reservando para futura regulamentação os respectivos detalhes e contornos específicos, os quais ainda não são do nosso conhecimento.
De qualquer forma, a CGTP-IN defende que:
· todos os trabalhadores com uma carreira contributiva de pelo menos 40 anos, independentemente da sua idade, devem ter a possibilidade de aceder à pensão de velhice, por sua opção, e sem qualquer penalização;
· os desempregados de longa duração, nas condições previstas no artigo 57º do DL 220/2006, de 3 de Novembro, na sua redacção actual, bem como todos os trabalhadores que exerçam profissões ou actividades penosas, desgastantes ou cujo exercício é proibido a partir dos 65 anos de idade, devem também poder aceder à pensão antecipada sem qualquer penalização.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 18.10.2018