Desemprego aumentou no 3º trimestre de 2007
É necessário fazer uma avaliação de regime de protecção do desemprego
É necessário fazer uma avaliação de regime de protecção do desemprego
O desemprego no nosso País não para de aumentar, em termos homólogos (6,5%) e trimestrais (0,9%). A taxa de desemprego foi de 7,9% no 3º trimestre, sendo a mesma que se verificou no 2º trimestre mas aumentou 0,5 pontos percentuais em relação ao mesmo trimestre de 2006. Os desempregados são agora 444,4 milhares.
Em comparação com o ano anterior, o desemprego aumentou mais entre os homens e os adultos maiores de 35 anos (mais 15,7%). Destaca-se também o significativo aumento do desemprego entre os detentores do ensino superior (mais 19,8%), que são agora 64,7 milhares. Apesar de uma ligeira diminuição, o desemprego de longa duração mantém-se elevado (48,6% do total). A taxa de desemprego feminina aumentou para os 9,3%.
O aumento da taxa de desemprego verificou-se em todas as regiões, excepto no Centro e no Alentejo, sendo os maiores acréscimos no Norte, Lisboa e Algarve, as duas primeiras com as taxas de desemprego mais elevadas por região (9,5% e 9,2%, respectivamente).
O emprego aumentou 0,3% em termos homólogos, tendo diminuído 1% na agricultura, silvicultura e pescas. O emprego por conta de outrem diminuiu 0,3%, ao mesmo tempo que a precariedade contabilizável aumentou de mais de 1 ponto percentual face ao período homólogo, atingindo agora mais de 895 milhares e afectando quase 23% dos trabalhadores por conta de outrem. O emprego a tempo completo diminuiu quase 1%, tendo o emprego a tempo parcial aumentado mais de 9%.
O Governo mistifica estes dados concretos, afirmando que nunca houve tanto emprego no nosso País. Mas o real é que a evolução do emprego não faz diminuir o desemprego, que atinge um número de trabalhadores dos mais elevados de sempre.
Por outro lado, o emprego criado continua na sua maioria a ser precário, mal pago e sem direitos e cresce ainda o trabalho com a figura por conta própria, que não são mais do que falsos independentes. Estes últimos trabalhadores são em grande parte por conta de outrem e o mais grave ainda, é que tem que assumir sozinhos as contribuições para a Segurança Social, tem uma frágil protecção Social e suportam ainda o IVA.
Perante esta situação do aumento do desemprego e decorridos que são 11 meses da entrada em vigor do Regime de Protecção no Desemprego, a CGTP-IN considera que é altura de se fazer uma avaliação da aplicação do Regime de Protecção no Desemprego, no que se prende com a procura e oferta de emprego, e eventuais medidas de correcção uma vez que foram introduzidas matérias novas.
Em primeiro lugar, no que se refere à prova das diligências de procura activa de emprego.
Uma das condições de disponibilidade para o trabalho, nos termos da alínea a) do nº2 do artigo 11º, é a procura activa de emprego pelos próprios meios por parte dos beneficiários de prestações de desemprego, prevendo o artigo 12º as diligências em que esta se pode concretizar e a obrigação dos beneficiários fazerem prova da realização destas diligências.
A CGTP-IN vem sendo informada que uma das provas exigidas pelos centros de emprego tem sido a exigência de comprovativos de contactos estabelecidos (por exemplo através da aposição de carimbos) por iniciativa do beneficiário, junto de entidades empregadoras. Esta exigência revela-se excessivamente onerosa para os desempregados, na medida em que as empresas se recusam a recebê-los e afirmam não ter qualquer obrigação de comprovar os contactos estabelecidos, assumindo frequentemente atitudes humilhantes para os candidatos a emprego.
Neste contexto, chamamos a atenção para a necessidade de os centros de emprego terem em conta que, de facto, as entidades empregadoras contactadas não estão obrigadas a prestar qualquer declaração comprovativa do contacto efectuado pelo beneficiário e de que não devem, portanto, fazer exigências que sejam susceptíveis de colocar os beneficiários de prestações de desemprego em situações incompatíveis com a sua dignidade pessoal.
A CGTP-IN lembra que, aquando da discussão da revisão do regime jurídico de protecção no desemprego, para definir o papel a desempenhar pelos centros de emprego contribuiu com diversas propostas, e alertou repetidamente para a possibilidade de o dever de procura activa de emprego se vir a transformar num ónus excessivo para os beneficiários e para a necessidade de os centros de emprego assumirem um papel mais activo e interveniente no acompanhamento e activação dos desempregados, não atirando toda a responsabilidade para os beneficiários.
Neste sentido, temos vindo a sublinhar a necessidade de os serviços públicos de emprego, e em particular os centros de emprego, passarem por um processo de
reestruturação e reorganização, a fim de darem resposta ao novo papel que, de acordo com a lei, devem assumir junto dos desempregados, não só proporcionando-lhes acompanhamento personalizado (designadamente através dos Planos Pessoas de Emprego), mas também colocando ao seu dispor os meios e instrumentos necessários à procura activa de emprego, à promoção da sua empregabilidade e à sua inserção rápida no mercado de trabalho.
No conjunto da nova lei da protecção do desemprego, o papel dos centros de emprego deixou de ser meramente burocrático e passivo e não pode resumir-se ao controlo formal das situações; o seu papel é activo e interventivo no apoio aos trabalhadores desempregados.
Para melhor poder avaliar o que tem sido feito neste domínio, a CGTP-IN está no direito de solicitar que lhe sejam facultados todos os dados disponíveis respeitantes:
· À reorganização de centros de emprego, no sentido de passarem a proporcionar aos trabalhadores desempregados novos instrumentos e meios de apoio à procura activa de emprego;
· À elaboração dos Planos Pessoais de Emprego (PPE) e à concretização do compromisso de todos os desempregados celebrarem um PPE, tendo em conta as suas necessidades, competências, capacidades e demais factores e circunstâncias de natureza pessoal e profissional;
· À activação dos beneficiários de prestações de desemprego, incluindo acções de formação profissional, colocações conseguidas, colocações recusadas e respectiva fundamentação, etc.
Quanto ao acompanhamento dos trabalhadores após colocação, a CGTP-IN entende, conforme também defendeu no período de discussão da nova legislação, que o papel dos centros de emprego não deve esgotar-se com a inserção do trabalhador no mercado de trabalho, devendo prolongar-se para além da fase estrita de procura de emprego pelo menos em duas fases fundamentais, até para evitar a ocorrência de ilegalidades:
- Na fase de apreciação de uma oferta de emprego, a fim de verificar se esta oferta respeita as condições de trabalho, designadamente em matéria de remunerações, de tempo de trabalho e de segurança e saúde no trabalho, estabelecidas na lei ou no instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, e também se a empresa cumpre as suas obrigações fiscais e para com a segurança social;
- Na fase seguinte à aceitação de um emprego, acompanhando o trabalhador, pelo menos nos primeiros 6 meses, para verificar, por um lado, se a empresa cumpre as condições estabelecidas e se o trabalhador está adaptado e, por outro lado, para avaliar a qualidade e estabilidade do emprego.
Quanto à cessação de contratos de trabalho por acordo, a CGTP-IN tem sido alertada para o facto de os limites fixados no nº 4 do artigo 10º relativo às cessações de contratos de trabalho por acordo, não estarem a ser respeitados por algumas empresas, bem como para existência de situações em que as empresas recorreriAM subterfúgios para contornar as disposições legais respectivas. A CGTP-IN deseja saber qual é a entidade que está avaliar, comprovar e controlar estas situações, designadamente as declarações a que os empregadores estão obrigados nos termos dos artigos 43º, nº2 e 74º, e de ter acesso a todos os dados disponíveis nesta matéria.
DIF/CGTP-IN
Lisboa, 19.11.2007