Foi publicado ontem o Decreto-lei n.º 19/2003, que procede à transição dos trabalhadores do IFAP, IP, para o Regime de Carreiras Gerais da Administração Pública. Nos termos do referido decreto-lei, o Governo determina que aos trabalhadores do IFAP, abrangidos pelo ACT para o Sector Bancário, esta convenção colectiva deixa de lhes ser aplicável.
Considerando que os trabalhadores do IFAP abrangidos pelo ACT para o Sector Bancário são detentores de um conjunto de direitos laborais e sociais que não podem ser expropriados por imposição administrativa, à revelia e contra a vontade das entidades outorgantes, a CGTP-IN considera que a determinação do Governo configura uma flagrante violação do direito constitucional de contratação colectiva e da própria Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho.
A CGTP-IN entende os direitos dos trabalhadores do IFAP, quer os abrangidos pelo ACT/Bancários quer os que provieram de outros regimes contratuais, devem ser integralmente salvaguardados e, nesse sentido, solidariza-se com a sua luta pela defesa dos direitos.
A CGTP-IN está a analisar o decreto-lei agora publicado e não deixará de tomar posição nas instâncias próprias, para defesa dos direitos destes trabalhadores.