A CGTP-IN propõe uma nova política para o salário mínimo com base nos seguintes princípios essenciais:
|
VALORIZAR O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
Conferência de Imprensa dia 4 de Novembro de 2005
1. SALÁRIO MÍNIMO TEM VISTO A SUA FUNÇÃO LABORAL DESVIRTUADA
Se observarmos a evolução do salário mínimo nacional nos últimos 15 anos duas conclusões realçam.
A primeira é a de que a partir de 2001 o salário mínimo tem variações marginais do seu poder aquisitivo, havendo mesmo uma diminuição do poder de compra em 2003 (-0,8%). Nos últimos quatro anos verifica-se que o salário mínimo estagnou em termos reais.
A segunda é a de que se degradou a relação entre o salário mínimo e o salário médio no sector privado. Em 1990, o salário mínimo tinha um valor equivalente a 59,4% do salário médio enquanto em 2005 este valor será da ordem dos 50%, segundo estimativas feitas. Ou seja em 10 anos houve um distanciamento de 10 pontos num período em que tal não deveria ocorrer se fosse cumprido o compromisso, estabelecido na concertação social, de o salário mínimo crescer acima do salário médio.
Deste modo, a posição relativa dos trabalhadores de baixos salários piorou neste período, o que traduz um agravamento de desigualdades salariais.
Evolução do salário mínimo nacional
1990 1995 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Aumento do salário mínimo (%) 13,8 5,5 4,1 5,0 4,1 2,5 2,5 2,5 Valor (euros) 174,6 259,4 318,2 334,2 348,0 356,6 365,6 374,7 Salário médio – sector privado (euros) 294,1 494,0 614,0 688,0 708,0 729,0 748,0 Salário mínimo em % do salário médio do sector privado 59,4 52,5 51,8 50,6 50,4 50,2 50,1 Inflação (%) 13,6 4,2 2,9 4,4 3,6 3,3 2,4 2,3 Variação real (%) 0,2 1,2 1,2 0,6 0,5 -0,8 0,1 0,2
Notas : (1) salário mínimo em % do salário médio do sector privado: salário de base dos
Quadros de Pessoal, com estimativas da CGTP-IN para 2003-2005;
(2) Inflação em 2005: previsão do Banco de Portugal
Fontes : INE, DEEP e CGTP-IN
2. UMA NOVA POLÍTICA PARA O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
2.1. Princípios essenciais
A CGTP-IN propõe uma nova política para o salário mínimo com base nos seguintes princípios essenciais:
- Valorizar o salário mínimo;
- Recuperar a função laboral do salário mínimo;
- Fixar uma trajectória de evolução do salário mínimo de modo a alcançar, no mínimo, 500 euros em Janeiro de 2010;
- Modificar os critérios de actualização do salário mínimo.
- Criar um indexante geral de carácter económico e social;
2.2. Valorizar o salário mínimo
O salário mínimo é um instrumento de luta contra os baixos salários e portanto um meio de luta contra a pobreza laboral. Foi esta a razão da sua criação. Assim a Convenção 131 da OIT de 1970 refere, no seu preâmbulo, que o seu papel é o de assegurar a protecção dos trabalhadores contra baixos salários. E nos critérios que devem ser considerados na determinação do seu montante inclui em primeiro lugar factores sociais (e nestes “as necessidades dos trabalhadores e das suas famílias”) seguido dos factores económicos (art. 3º).
Pode-se afirmar que estas preocupações estiveram na génese do salário mínimo em Portugal. Quando foi criado, logo a seguir ao 25 de Abril, o seu impacto foi enorme quer pelos trabalhadores abrangidos, quer pela significativa melhoria do nível de vida que proporcionou. Mas depois o salário mínimo desvalorizou-se não acompanhando nem a evolução do rendimento médio nem sequer o aumento da inflação. Se o salário mínimo se limitasse a acompanhar a alta verificada nos preços no consumidor o seu valor seria, no início deste ano, de cerca de 500 euros (e não os actuais 374,7)!
2.3. Recuperar a função laboral do salário mínimo
Diversas razões estiveram na razão desta evolução desfavorável. A ideia errada de que o país deve competir na base dos preços (competitividade-preço), ignorando a produtividade bem como os outros factores de competitividade (inovação, qualidade dos produtos, etc.) tem sido um dos mais importantes. Desta ideia resultaram as políticas de moderação salarial impulsionadas desde há muito por vários governos. Outros factores pesaram igualmente.
Nestes, encontra-se o facto de o salário mínimo se ter convertido num critério de referência para o cálculo de prestações e de subsídios, não só de natureza salarial mas também social e económica. Ou seja, ao aumentar-se o salário mínimo aumentam-se automaticamente prestações, subsídios ou apoios com impactos significativos nalgumas áreas, particularmente na segurança social. Em consequência, os governos encontram razões adicionais de contenção da actualização do salário mínimo, mesmo que considerem que, no domínio estritamente salarial, haja condições para a fixação de valores significativamente mais elevados.
Houve razões para que esta situação – de ligação ao salário mínimo – tenha sido criada, mas é um facto que hoje os trabalhadores de baixos salários estão a ser penalizados, pelo que há que estudar soluções. Para a CGTP-IN há que recuperar a função laboral do salário mínimo, o que significa criar condições para uma melhoria substancial do seu valor que não seja entravada pelo argumento da sua ligação formal a diversos rendimentos.
2.4. Fixar uma trajectória de evolução do salário mínimo de modo a alcançar, no mínimo, 500 euros em Janeiro de 2010
A CGTP-IN defende que, a exemplo, do que está em curso em Espanha, há que criar condições para uma actualização significativa do salário mínimo, devendo ser criado um valor de médio prazo a ser alcançado.
Propõe-se alcançar 500 euros no prazo de 5 anos, sendo de 400 euros em 2006, o que significa uma actualização média anual de 5,9%, supondo que o quadro macroeconómico de médio prazo não seja substancialmente diferente do previsto pelo Governo. Esta actualização média poderá ser melhorada se uma evolução favorável da economia o permitir.
2.5. Modificar os critérios de actualização do salário mínimo
A CGTP-IN defende a revisão dos critérios de actualização e dos procedimentos de fixação do salário mínimo.
Os critérios de actualização devem ter em conta, para além do que se estabelece na Constituição e na convenção nº 131 da OIT:
- O objectivo é alcançar 500 euros em Janeiro de 2010, de forma a convergir com o salário mínimo praticados na UE15
- Uma evolução superior à média dos salários, tendo-se presente que este princípio foi aceite pelo Governo e por todas as organizações sindicais e patronais na concertação social em 1990;
- A fixação do salário mínimo em 60% do salário médio de acordo com a Carta Social Europeia.
Quanto aos procedimentos, defendemos que a revisão anual deve ser feita em Setembro de cada ano, no âmbito da CPCS.
2.6. Criar um indexante geral de carácter económico e social
A CGTP-IN propõe a criação de um indexante geral de carácter económico e social cuja função seja a de substituir o salário mínimo como base de referência de prestações ou apoios. O seu valor deve partir do actual quantitativo do salário mínimo.
Este indexante deve ser actualizado todos aos anos em Setembro incorporando duas componentes: uma igual à variação da inflação (variação média anual do índice de preços no consumidor no período de 12 meses antes de 31 de Agosto de cada ano) e uma componente ligada à evolução geral da economia. Deve, porém, ser garantido que a actualização não será inferior à da inflação.
Como regra geral, entendemos que este indexante servirá para actualizar as diversas prestações, subsídios ou apoios que hoje dependem do salário mínimo, sem prejuízo de considerar situações pontuais.
No que respeita ao subsídio de desemprego entendemos que os limites legais para a variação do seu quantitativo (de 1 a três salários mínimos) devem continuar a referir-se ao salário mínimo.
Quanto às pensões mínimas deverá ser garantido o que se estabelece na Lei de Bases da Segurança Social e deverá continuar o esforço de aproximação com o salário mínimo nacional.
Atendendo à grande diversidade de dispositivos em que existe actualmente uma ligação ao salário mínimo e à sua diferente natureza, justifica-se que situações de excepção e de eventuais adaptações a efectuar sejam discutidas entre o Governo e os parceiros sociais.
04-11-2005